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Decreto nº 2.020, de 2 de outubro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café foram assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993;

Considerando que o Acordo e o Plano ora promulgados foram oportunamente submetidos ao Congresso Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 26 de janeiro de 1995;

Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 1995;

Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação dos instrumentos em epígrafe em 12 de fevereiro de 1995, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 21 de setembro de 1995, na forma de seu artigo 65,

Art. 1.
O Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993, apensos por cópia ao presente Decreto, deverão ser executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Art. 2.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1996

O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 4.10.1996

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