Decretos
Decreto nº 2.020, de 2 de outubro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e o Plano de Retenção de Café foram assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993;
Considerando que o Acordo e o Plano ora promulgados foram oportunamente submetidos ao Congresso Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 8, de 26 de janeiro de 1995;
Considerando que o Acordo em tela entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 1995;
Considerando que o Governo brasileiro depositou a Carta de Ratificação dos instrumentos em epígrafe em 12 de fevereiro de 1995, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 21 de setembro de 1995, na forma de seu artigo 65,
Brasília, 2 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.10.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 4.10.1996