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Decreto nº 2.015, de 26 de setembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de julho de 1997, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, a serem alocados na Secretaria de Orçamento Federal, dez cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS 101.1, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal. (Vide Decreto nº 2.287, de 1997) (Vide Decreto nº 2.694, de 1998) (Vide Decreto nº 2.823, de 1998) (Vide Decreto nº 2.899, de 1998) (Vide Decreto nº 3.003, de 1999) (Vide Decreto nº 3.093, de 1999) (Vide Decreto nº 3.185, de 1999)

1° Os cargos em comissão objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento e Orçamento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, os cargos em comissão ora remanejados serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Antonio Rodrigues Tavares

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1996

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