Decretos
Decreto nº 2.012, de 24 de setembro de 1996
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o feriado nacional do dia 3 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° da Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, e 1º da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, combinado com o art. 380 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965,
Brasília, 24 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.9.1996
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