Decretos
Decreto nº 2.011, de 24 de setembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Brasília, 24 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1996
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