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Decreto nº 2.009, de 19 de setembro de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce artigo ao Decreto n° 1.895, de 6 de maio de 1996, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 1.895, de 6 de maio de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 4º, remunerando-se o atual para art. 5º.

"Art. 4º Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo, integrado pelos Secretários Executivos dos Ministérios, ou ocupantes de cargos equivalentes, inclusive dos órgãos da Presidência da República, cujos titulares compõem a referida Câmara."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOClovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1996

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