Decretos
Decreto nº 2.008, de 16 de setembro de 1996
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo previsto no § 5° do art. 2° da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996,
DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1996