Decretos
Decreto nº 2.007, de 16 de setembro de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos em Brasília, em 26 de maio de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos firmaram, em Brasília, em 26 de maio de 1995, um Acordo sobre Serviços Aéreos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 68, de 04 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União n° 129, de 05 de julho de 1996;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de julho de 1996, nos termos do parágrafo 1° de seu Artigo 19,
Brasília, 16 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1996
O anexo a este Decreto está publicado no D.O.U. de 17.9.1996