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Decreto nº 2.001, de 5 de setembro de 1996

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a criação do Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e

Considerando a necessidade de modernização do Aparelho do Estado brasileiro com vista à competitividade do setor agrícola,

Art. 1.
Fica criado, no âmbito do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, como unidade-piloto do Plano Diretor de Reforma do Aparelho do Estado, o Programa de Reorientação Institucional do Ministério da Agricultura e do Abastecimento - PRIMA.
Art. 2.
O PRIMA tem como objetivo formular e operacionalizar as ações de reformulação do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dentro da visão de cadeias agroprodutivas, seus agentes e processos, de forma a propiciar sua adequação aos novos cenários internos e externos determinados pela globalização econômica, à busca da competitividade do setor e à Reforma do Aparelho do Estado.
Art. 3.
A execução do PRIMA efetivar-se-á com apoio de agentes da cadeia agroprodutiva junto ao Conselho Nacional de Política Agrícola.
Art. 4.
Cabe ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, com a colaboração técnica do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, consoante os pressupostos do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, a formulação da estratégia e da metodologia de elaboração dos projetos executivos, a serem implementados pelos órgãos e entidades do Ministério.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Arlindo Porto

Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.9.1996

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