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Decreto nº 2, de 25 de julho de 1934

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede á Sociedade Anonyma Industrias Reunidas F. Matarazzo autorização para continuar a funccionar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Industrias Reunidas F. Mattarazzo, com séde em São Paulo, Capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funccionar pelos decretos ns. 8.812, de 5 de julho de 1911; 11.675, de 18 de agosto de 1945; 12.569, de 14 de julho de 1947; 12.835, de 12 de janeiro de 1918; 13.769, de 20 de setembro de 1919; 17.544, de 10 de novembro de 1926, e 18.568, de 22 de janeiro de 1929,

DECRETA:

Artigo unico. E' concedida á Sociedade Anonyma Industrias Reunidas F. Matarazzo autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos, em virtude das resoluções adoptadas pelos seus accionistas, nas assembléas geraes extraordinarias realizadas a 14 de outubro de 1933 e 21 de junho de 1984, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir todas as leis e regulamentos em vigor concernentes ao objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15..8.1934

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