Decretos
Decreto nº 2, de 16 de novembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Provê á decência da posição da família do ex-imperador e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro.
O Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, querendo prover à decência da posição da família que acaba de ocupar o trono do país, e ás necessidades do seu estabelecimento no estrangeiro, resolve:
Sala das sessões do Governo Provisório, 16 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Pelo Presidente da Republica, o ministro do interior
Aristides da Silveira Lobo.
Ruy Barbosa.
Q. Bocayuva
Benjamim Constant.
Eduardo Wandenkolk.
Aristides da Silveira Lobo.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 1889
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