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Decreto nº 198, de 6 de fevereiro de 1890

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula o modo pelo qual o Conselho de Intendencia Municipal se fará representar em juizo.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Art. 1.
Ao presidente do Conselho de Intendencia Municipal da Capital Federal, além das attribuições mencionadas no decreto n. 50 A, de 7 de dezembro de 1889, compete constituir procuradores judiciaes e advogados em todos os pleitos em que o Conselho figurar como parte litigante ou interessada, podendo o mesmo presidente passar procurações por instrumento tão sómente assignado e escripto por mão alheia.
Art. 2.
Continuam em vigor as leis anteriores, no que for applicavel, quanto á alienação de bens do patrimonio municipal.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrario.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Aristides da Silveira Lobo.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

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