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Decreto nº 194, de 21 de agosto de 1991

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento foi concluído em Belgrado, a 13 de abril de 1988;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o acordo ora promulgado, pelo Decreto Legislativo nº 98, de 25 de março de 1991;

Considerando que o Governo brasileiro efetuou o depósito da Carta de Ratificação do Acordo em epígrafe em 25 de abril de 1991;

Considerando que o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de maio de 1991, na forma de seu artigo 26, parágrafo 2º,

Art. 1.
O Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países em Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente decreto, será cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da Republica.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1993 e retificado no D.O.U de 22.8.1991

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