Decretos
Decreto nº 191, de 16 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta, para a Aeronáutica, a lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o art. 44 da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972,
DECRETA:
CAPÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO II
Dos Critérios de Promoção
CAPÍTULO III
Das Condições Básicas
SEÇÃO I
Dos Requisitos Essenciais
SEÇÃO II
Do Interstício
SEÇÃO III
Da Aptidão Física
SEÇÃO IV
Dos Conceitos Profissional e Moral
CAPÍTULO IV
Do Processamento das Promoções
SEÇÃO I
Da Promoção por Antigüidade
SEÇÃO II
Da Promoção por Merecimento
SEÇÃO III
Da Promoção "Post Mortem"
SEÇÃO IV
Da Promoção em Ressarcimento de Preterição
SEÇÃO V
Dos Órgãos de Processamento das Promoções
SEÇÃO VI
Da Comissão de Promoções de Oficiais
SEÇÃO VII
Da Constituição
SEÇÃO VIII
Do Funcionamento
CAPÍTULO V
Dos Quadros de Acesso e Listas de Escolha
SEÇÃO I
Validade e Aprovação
SEÇÃO II
Organização dos Quadros de Acesso e das Listas de Escolha
SEÇÃO III
Do Recurso
CAPÍTULO VI
Das Disposições Transitórias e Finais
Brasília, 16 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1991
*