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Decreto nº 19.900, de 13 de novembro de 1945

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime o Consulado Geral em Beirute.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letras "a" e "c" da Constituição e nos têrmos do art. 13 do Decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suprimido o Consulado Geral em Beirute.
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1945,124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES

P. Leão Veloso

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.11.1945

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