Decretos
Decreto nº 19.854, de 13 de abril de 1931
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando os assinalados serviços prestados à arte pelo Centro Musical do Rio de Janeiro, desde a época de sua fundação, em 1 de maio de 1907;
Considerando que o mesmo Centro possue em seu quadro social cerca de 400 professores de orquestra, na sua maioria diplomados pelo Instituto Nacional de Música: Resolve:
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
getulio vargas
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.