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Decreto nº 19.854, de 13 de abril de 1931

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando os assinalados serviços prestados à arte pelo Centro Musical do Rio de Janeiro, desde a época de sua fundação, em 1 de maio de 1907;

Considerando que o mesmo Centro possue em seu quadro social cerca de 400 professores de orquestra, na sua maioria diplomados pelo Instituto Nacional de Música: Resolve:

Art. 1.
Fica reconhecido como de utilidade pública o Centro Musical do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

getulio vargas

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.

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