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Decreto nº 19.650, de 22 de setembro de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela Numérica de extranumerário mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura.
Art. 2.
A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância anual de Cr$81.600,00 (oitenta e um mil seiscentos cruzeiros), anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 19.552, de 3 de setembro de 1945.
Art. 4.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolônio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.9.1945

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SERRVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funçõesSéries funcionaisReferênciaTabelaNúmero de funçõesSéries funcionaisReferênciaTabela
ArmazenistaArmazenista
-...............................................--1...................................................XII
1...............................................XIOrdinária1..................................................XI
12
ArtíficeArtífice
-...............................................--1...................................................IX
1...............................................VIIIOrdinária1...................................................VIII
-...............................................--2...................................................VII
14
Auxiliar de EscritórioAuxiliar de Escritório
1...............................................XIOrdinária2...................................................XI
1...............................................XOrdinária2...................................................X
3...............................................IXOrdinária3...................................................IX
2...............................................VIIIOrdinária3...................................................VIII
3...............................................VIIOrdinária3...................................................VII
1013
Fotógrafo AuxiliarFotógrafo Auxiliar
-...............................................--1...................................................IX
1...............................................VIIIOrdinária1...................................................VIII
1...............................................VIIOrdinária1...................................................VII
23
ServenteServente
-...............................................---...................................................-
1...............................................VIIOrdinária2...................................................VII
-...............................................--2...................................................VI
3...............................................VOrdinária3...................................................V
47

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