Decretos
Decreto nº 19.550, de 3 de setembro de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º de Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.9.1945
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE
Tabela Numérica Ordinária
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | ||
| 3 __________ 3 | Médico ................. | XV | Ordinária | 1 3 _________ 4 | Médico ...................................... | XVI XV | Ordinária Ordinária | ||
| 1 _________ 1 | Técnico de Laboratório ................... | XII | Ordinária | ||||||