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Decreto nº 19.550, de 3 de setembro de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, do Ministério da Educação e Saúde.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista do Instituto de Psiquiatria, da Faculdade Nacional de Medicina, da Universidade do Brasil, do Ministério da Educado e Saúde.
Art. 2.
A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, Anexo n. 15 - Ministério da Educação e Saúde, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1945, 124º de Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.9.1945

MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E SAUDE

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funçõesSéries funcionaisReferênciaTabelaNúmero de funçõesSéries funcionaisReferênciaTabela
3
__________
3
Médico
.................
XVOrdinária1
3
_________
4
Médico
......................................
XVI
XV
Ordinária
Ordinária
1
_________
1
Técnico de Laboratório
...................
XIIOrdinária

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