Decretos
Decreto nº 19.524, de 29 de agosto de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal, qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1985,
decreta:
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.