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Decreto nº 19.524, de 29 de agosto de 1945

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito Federal, qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1985,

decreta:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o Instituto Central do Povo, sediado no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945

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