Decretos
Decreto nº 19.213, de 17 de julho de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Associação dos Profissionais de Imprensa de São Paulo".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo ao que requereu a "Associação do Profissionais de Imprensa de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
DECRETA:
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnom Magalhães
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.