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Decreto nº 19.213, de 17 de julho de 1945

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação dos Profissionais de Imprensa de São Paulo".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu a "Associação do Profissionais de Imprensa de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, a "Associação dos Profissionais de Imprensa de São Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETULIO VARGAS

Agamemnom Magalhães

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945

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