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Decreto nº 19.150, de 11 de julho de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e suprime funções na Tabela de Pessoal Mensalista do Colégio Militar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam criadas, na Tabela do Pessoal Mensalista do Colégio Militar, da Diretoria do Ensino do Exército, do Ministério da Guerra, três funções de enfermeiro, referência VII, e suprimidas, no mesma Tabela, três funções de atendente, referência V.
Art. 2.
A despesa com a execução do disposto neste decreto, na importância de Cr$3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá a conta das economias administrativas daquele Estabelecimento.
Art. 3.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.7.1945

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