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Decretos

Decreto nº 19.000, de 26 de junho de 1945

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginasial do Ginásio Sobralense, de Sobral.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do ensino secundário, decreta:

Art. 1.
É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, no curso ginasial do Ginásio Sobralense, com sede em Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1946

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