Decretos
Decreto nº 19.000, de 26 de junho de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginasial do Ginásio Sobralense, de Sobral.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do ensino secundário, decreta:
Rio de Janeiro, 26 de Junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.10.1946