Decretos
Decreto nº 19, de 1 de fevereiro de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos da União para o exercício de 1991 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e na Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Da Programação Financeira
Da Liberação dos Recursos
Da Execução Orçamentária
Das Disposições Finais
Brasília, 1º de fevereiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1991
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