Decretos
Decreto nº 189, de 14 de agosto de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a alíquota do IOF incidente sobre o valor de resgate dos Depósitos Especiais Remunerados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 8.088, de 31 de outubro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1991
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