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Decreto nº 185, de 26 de julho de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, concluído em Genebra, em 27 de junho de 1980, foi assinado pelo Governo brasileiro em 16 de abril de 1981;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio, por meio do Decreto Legislativo nº 13, de 28 de maio de 1984;

Considerando que a Carta de Ratificação do Convênio ora promulgado foi depositada em 28 de junho de 1984;

Considerando que o Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base entrou em vigor para o Brasil em 19 de junho de 1989, na forma de seu artigo 57, parágrafo 1º,

DECRETA:

Art. 1.
O Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORSérgio de Queiroz Duarte

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1991

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