A despeza do Ministerio dos Negocios do Interior, para a qual o art. 2º da lei n. 3.397 de 24 de novembro de 1888 votou no exercicio de 1889 o credito de 9.228:321$097, que o decreto n. 108 de 30 de dezembro de 1889 mandou vigorar no de 1890, será, dentro do mesmo credito, fixada na quantia de 8.793:394$100, distribuida pelas seguintes rubricas:§ 1ºSubsidio ao chefe do Estado........................................................................................120:000$000
§ 2ºDespeza extraordinaria com o estabelecimento do chefe do Estado..........................50:000$000 A. Despeza com o estabelecimento dos Ministros.......................................................21:000$000 B. Secretario Geral do Conselho de Ministros.............................................................6:000$000
§ 3ºSecretaria do Senado...................................................................................................75:400$000
§ 4ºSecretaria da Camara dos Deputados.........................................................................114:700$000
§ 5ºAjudas de custo de vinda e volta dos deputados.........................................................45:000$000
§ 6ºSecretaria de Estado....................................................................................................181:460$000
§ 7ºEstados Confederados.................................................................................................306:040$000
§ 8ºAjudas de custo aos governadores e secretarios dos Estados....................................80:000$000
§ 9ºCulto publico.................................................................................................................631:910$000
§ 10ºSeminarios episcopaes...............................................................................................99:000$000
§ 11ºPessoal do ensino das Faculdades de Direito............................................................205:895$000
§ 12ºSecretarias e bibliothecas das Faculdades de Direito................................................57:964$000
§ 13ºFaculdades de Medicina, pessoal do ensino..............................................................406:400$000
§ 14ºSecretarias, bibliothecas e laboratorios das Faculdades de Medicina.......................395:220$000
§ 15ºEscola Polytechnica, pessoal do ensino.....................................................................200:500$000
§ 16ºSecretaria e gabinetes da Escola Polytechnica..........................................................154:208$000
§ 17ºEscola de Minas de Ouro Preto..................................................................................82:800$000
§ 18ºInspectoria da Instrucção Primaria e Secundaria da Capital Federal, pessoal e material da instrucção primaria..............................720:560$000
§ 19ºPessoal e material do Internato do Instituto Nacional................................................228:130$000
§ 20ºPessoal e material do Externato do Instituto Nacional...............................................163:840$000
§ 21ºEscola Normal............................................................................................................95:200$000
§ 22ºDirectoria Geral de Estatistica....................................................................................353:000$000
§ 23ºAcademia das Bellas Artes.........................................................................................181:360$000
§ 24ºInstituto Nacional de Musica.......................................................................................101:320$000
§ 25ºInstituto dos Meninos Cégos......................................................................................131:761$600
§ 26ºInstituto dos Surdos-Mudos.......................................................................................73:949$000
§ 27ºAsylo de Meninos Desvalidos...................................................................................191:764$000
§ 28ºObservatorio do Rio de Janeiro.................................................................................103:620$000
§ 29ºArchivo Publico..........................................................................................................34:240$000
§ 30ºBibliotheca Nacional..................................................................................................102:380$000
§ 31ºEstabelecimentos subsidiados pelo Estado..............................................................140:400$000
§ 32ºInspectoria Geral de Hygiene....................................................................................543:090$000
§ 33ºInspectoria Geral de Saude dos Portos....................................................................367:180$000
§ 34ºLazaretos e hospitaes maritimos...............................................................................46:542$500
§ 35ºSoccorros publicos....................................................................................................200:000$000
§ 36ºLimpeza da cidade e praias do Rio de Janeiro.........................................................631:560$000
§ 37ºLaboratorio do Estado...............................................................................................50:000$000
§ 38ºObras.........................................................................................................................600:000$000
§ 39ºEventuaes.................................................................................................................500:000$000