Decretos
Decreto nº 180, de 26 de dezembro de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara caducas varias autorizações concedidas para a celebração de contractos, com o Governo do Estado de Minas Geraes, de pesquisa e lavra de ouro em trechos diversos, do leito e margens devolutas do rio das Velhas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando das attribuições que lhe confere o art. 56, n. 1, d Constituição, e
Considerando que não foram cumpridas, por motivos varios, as estipulações dos decretos e prorogações abaixo mencionados, autorizando a celebração de contractos, com o Governo do Estado de Minas Geraes, para a pesquisa e lavra de ouro, em varios trechos do rio das Velhas;
Considerando que se torna necessario trazer ao conhecimento publico o acto de anullação dos decretos abaixo enumerados, para os fins convenientes de direito;
Decreta:
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.
GETÚLIO VARGAS
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.1.1935