Decretos
Decreto nº 18.961, de 20 de junho de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Transfere a Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e considerando, nos termos da Lei Constitucional nº 6, de 13 de maio de 1942, de conveniência pública e transferência, à Companhia Aços Especiais Itabira, do aproveitamento anteriormente concedido a Amintas Jaques de Morais,
DECRETA:
Rio de janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945