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Decreto nº 18.961, de 20 de junho de 1945

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere a Companhia Aços Especiais Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição e considerando, nos termos da Lei Constitucional nº 6, de 13 de maio de 1942, de conveniência pública e transferência, à Companhia Aços Especiais Itabira, do aproveitamento anteriormente concedido a Amintas Jaques de Morais,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida à Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital Federal, a concessão, para aproveitamento industrial de energia hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº 17.045, de 3 de novembro de 1944, na forma e sob as mesmas condições estipuladas no referido Decreto.
Art. 2.
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 20 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil de 1945

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