Decretos
Decreto nº 18.800, de 2 de junho de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regimento do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
"
| a) | Seção da Receita (S.E.) e |
| b) | Seção da Despesa (S. Dp.); |
| a) | estudar o comportamento da arrecadação, em exercícios anteriores, da receita e dos elementos que a integram; |
| b) | anotar e sistematizar as informações fornecidas pelo Ministério da Fazenda sôbre a arrecadação em curso; |
| c) | coligir outros dados pertinentes à estimativa da receita federal; |
| d) | elaborar e justificar a proposta de estimativa da receita; |
| e) | confrontar as previsões feitas com a receita arrecadada, identificando as causas de variações; e |
| f) | apresentar sugestões referentes à estimativa das rendas públicas. |
| a) | rever as propostas orçamentárias das unidades administrativas; |
| b) | preparar os quadros complementares do Orçamento; |
| c) | promover as alterações dos quadros de discriminação da despesa; |
| d) | apresentar sugestões referentes à previsão de gastos e à política de distribuição dos recursos públicos; |
| e) | elaborar e justificar a proposta de fixação da despesa; e |
| f) | apreciar as solicitações de créditos adicionais. |
"Aos Chefes do Serviço da Proposta Orçamentária, das Seções diretamente subordinadas aos Diretores, da Secretaria dos C.A., da B. e ao Diretor da R.S.P., compete dirigir e fiscalizar os trabalhos respectivos, devendo para tanto:"
"
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnom Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.6.1945