Decretos
Decreto nº 18.576, de 24 de janeiro de 1929
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os effectivos dos diversos quadros, secções e companhias do pessoal subalterno da Marinha de Guerra e dá outras providencias.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com os arts. 10 e 19, respectivamente, dos regulamentos annexos aos decretos ns. 17.503, de 3 de novembro de 1926, 17.577, de 2 de dezembro de 1926, e 5.583, de 29 de novembro de 1928,
RESOLVE:
2º Os reprovados duas vezes no estagio não poderão mais fazel-o nem ser engajados.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.1.1929