Decretos
Decreto nº 18.505, de 27 de abril de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Comercial de Presidente Venceslau.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Associação Comercial de Presidente Venceslau, com sede na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, a qual satisfez as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada lei.
DECRETA:
Rio de Janeiro, 27 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.