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Decreto nº 18.412, de 27 de setembro de 1928

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Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Approva o regulamento para os exercicios e o combate da Aviação - 4ª parte - Serviço de informações aereas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 15 da lei n. 5.168, de 13 de janeiro de 1927, resolve approvar o regulamento para os Exercicios e Combate da Aviação - 4ª parte - Serviço de informações aereas, que com este baixa, assignado pelo ministro de Estado da Guerra, general de divisão Nestor Sezefredo dos Passos.

Rio de Janeiro 27 de setembro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA

Nestor Sezefredo dos Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.9.1928

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