Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 18.250, de 3 de abril de 1945

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Ficam extintos três cargos da classe K da carreira de Médico Sanitarista, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vagos em virtude das promoções de Abias Otávio Vieira, Francisco Eugênio Coutinho e Frederico Rodrigues Machado, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-conrrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.1945

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo