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Decreto nº 18.229, de 2 de maio de 1928

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 8:742$770, para pagamento ao Dr. Alvaro Carlos de Andrade e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 5.304, de 31 de outubro de 1927, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:

Resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de oito contos setecentos e quarenta e dous mil setecentos e setenta réis (8:742$770), para pagamento aos Drs. Alvaro Carlos de Andrade, Adalberto Bentim, Waldemar Augusto Bentim, José Adalberto Gordula e Affonso Bentim de Lacerda, em virtude de sentença judiciaria; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

F. C. de Oliveira Botelho.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.5.1928

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