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Decreto nº 18.205, de 28 de março de 1945

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná, a qual satisfez as exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,

DECRETA:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Casa do Pequeno Jornaleiro", com sede na Capital do Estado do Paraná.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República;

GETULIO VARGAS

Agamemnom Magalhães

Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945.

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