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Decretos

Decreto nº 18.100, de 16 de março de 1945

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a 1ª Bateria Independente de Artilharia de Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a 1ª Bateria Independente da Artilharia de Costa, com sede em Macaré, no Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 19.3.1945

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