Decretos
Decreto nº 18.093, de 9 de fevereiro de 1928
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa os effectivos dos diversos quadros, secções e companhias do Pesosal Subalterno da Marinha de Guerra e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de conformidade com os arts. 10 e 19, respectivamente, dos regulamentos annexos aos decretos ns. 17.503, de 3 de novembro de 1926, e 17.577, de 2 de dezembro do mesmo anno, resolve:
Paragrapho unico. A Directoria do Pessoal fará essa designação obrigatoriamente. A classificação nas especialidades obedecerá ás nórmas do aviso do ministro da Marinha numero 3.246, de 31 de julho de 1926.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1928, 107º da Independencia e 40º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.2.1928 e republicado em 26.2.1928