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Decreto nº 18.050, de 13 de março de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento da Justiça de Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, conforme a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Departamento de Justiça do Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2.
A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais, correrá, no presente exercício, à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, Anexo nº 21 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1945

MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

JUSTIÇA DO TRABALHO - CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO TRABALHO

TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funçõesSéries funcionaisRefer.Tab.Número de funçõesSéries funcionaisReferênciaTab.
Auxiliar de EscritórioAuxiliar de Escritório
1.......................................XIOrdinária1.......................................XI
1.......................................XOrdinária2.......................................X
2.......................................IXOrdinária2.......................................IX
2.......................................VIIIOrdinária2.......................................VIII
3.......................................VIIOrdinária3.......................................VII
910

Estatístico

1.......................................IX
1.......................................VIII
1.......................................VII

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