Decretos
Decreto nº 18.050, de 13 de março de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Tabela Numérica Ordinária de extranumerário mensalista do Departamento da Justiça de Trabalho, do Conselho Nacional do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de março de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 15.3.1945
MINISTÉRIO DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
JUSTIÇA DO TRABALHO - CONSELHO NACIONAL DO TRABALHO - DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA DO TRABALHO
TABELA NUMÉRICA ORDINÁRIA
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
| Número de funções | Séries funcionais | Refer. | Tab. | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tab. |
| Auxiliar de Escritório | Auxiliar de Escritório | ||||||
| 1 | ....................................... | XI | Ordinária | 1 | ....................................... | XI | |
| 1 | ....................................... | X | Ordinária | 2 | ....................................... | X | |
| 2 | ....................................... | IX | Ordinária | 2 | ....................................... | IX | |
| 2 | ....................................... | VIII | Ordinária | 2 | ....................................... | VIII | |
| 3 | ....................................... | VII | Ordinária | 3 | ....................................... | VII | |
| 9 | 10 | ||||||
Estatístico
| 1 | ....................................... | IX | |||||
| 1 | ....................................... | VIII | |||||
| 1 | ....................................... | VII |
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