Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 18.025, de 15 de dezembro de 1927

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o plano de uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negocios da Marinha:

Resolve:

Art. 1.
Para os uniformes das praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes, dos grumetes e aprendizes marinheiros deve ser observado o plano que a este acompanha.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.

WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.

Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.12.1927

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo