Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 18, de 28 de novembro de 1889

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 96.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco de Credito Real de S. Paulo.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo no que requereu o Banco de Credito Real de S. Paulo, resolve approvar as emendas feitas nos estatutos do mesmo Banco, com as seguintes modificações:

Ao n. 8 do art. 15 accrescente-se: - sem todavia comprometter-se pela sua execução, ou de qualquer forma assumir-lhe a responsabilidade.

Accrescente-se: -

Art. 96.
Consideram-se como parte integrante destes estatutos todas as disposições das leis ns. 3150 de 4 de novembro de 1882, 3403 de 24 de novembro de 1888 e seus respectivos regulamentos, no que for applicavel ao Banco de Credito Real de S. Paulo.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo provisório, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo