Decretos
Decreto nº 18, de 28 de novembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Approva as alterações feitas nos estatutos do Banco de Credito Real de S. Paulo.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo no que requereu o Banco de Credito Real de S. Paulo, resolve approvar as emendas feitas nos estatutos do mesmo Banco, com as seguintes modificações:
Ao n. 8 do art. 15 accrescente-se: - sem todavia comprometter-se pela sua execução, ou de qualquer forma assumir-lhe a responsabilidade.
Accrescente-se: -
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo provisório, 28 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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