Decretos
Decreto nº 176, de 24 de janeiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de S. Felix, marca o vencimento do respectivo promotor publico e crêa o logar de Juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado da Bahia.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de janeiro de 1890 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1890
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