Decretos
Decreto nº 172, de 21 de janeiro de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o numero e vencimentos dos empregados da Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, do Thesouro Nacional e da Recebedoria da Capital, e dá outras providencias.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando:
1º Que ha necessidade de augmentar-se os vencimentos dos funccionarios publicos de modo a garantir-lhes os meios de decente subsistencia e remuneradores do trabalho que lhes incumbe;
2º Mas que, no estado actual das finanças da Republica, não convem exceder as verbas orçamentarias consignadas para os diversos serviços;
3º E que, por outro lado, a pratica tem demonstrado ser, em geral, excessivo o pessoal das repartições publicas;
4º Considerando, portanto, que a norma de uma severa administração deve ser prover os diversos serviços com o pessoal strictamente necessario, bem escolhido, conforme suas aptidões e merecimento, e bem remunerado; Decreta:
Paragrapho unico. Os vencimentos das referidas tabellas serão pagos desde o 1º do corrente mez.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 21 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o original publicado na CLBR de 1890
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