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Decreto nº 17.900, de 26 de fevereiro de 1945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Fábrica do Andaraí, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fábrica do Andaraí, da Diretoria Bélico do Exército, do Ministério da Guerra.
Art. 2.
A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$291.000,00 (duzentos e noventa e um mil cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05- Mensalistas, Anexo nº 17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1945.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Eurico G. Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.3.1945

MINISTÉRIO DA GUERRA

DIRETORIA DO MATERIAL BÉLICO

FÁBRICA DO ANDARAÍ

SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funçõesSéries funcionaisRef.TabNúmero de funçõesSéries funcionaisRef.Tab
DelineadorDelineador
-.............................--1........................XXIOrdinária
-.............................--2........................XXOrdinária
-.............................--2........................XIXOrdinária
-.............................--2........................XVIIIOrdinária
1
1
.............................XVIIOrdinária2
9
........................XVIIOrdinária

Delineador auxiliar

1........................XVI
1........................XV
1........................XIV
1........................XIII
1
5
........................XII
DesenhistaDesenhista
1.............................XIOrdinária2........................XIOrdinária
1.............................XOrdinária2........................XOrdinária
-.............................--2........................IXOrdinária
-.............................--2........................VIIIOrdinária
-
2
.............................--6
14
........................VIIOrdinária

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