Decretos
Decreto nº 17.850, de 23 de fevereiro de 1945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Companhia de Fiação e Tecelagem Industrial Mineira, sociedade anônima, para o aproveitamento da energia hidráulica de corredeiras situadas no rio São Pedro, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.3.1945
Outorga concessão à Companhia de Fiação e Tecelagem Industrial Mineira, sociedade anônima, para o aproveitamento
da energia hidráulica de corredeiras situadas no rio São Pedro, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 14-III-1945)
Retificação
No preâmbulo,
Onde se lê:
... do Código de Águas (Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1943)...
Leia-se:
... do Código de Águas (Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1944)...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/04/1945