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Decretos

Decreto nº 17.750, de 5 de fevereiro de 1945

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o projeto e orçamento para a construção de 18,92 Km do trecho Teresina-Natal da rodovia Teresina-Picos.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, devidamente rubricados, na importância de Cr$ 1.908.000,00 (um milhão novecentos e oito mil cruzeiros), sendo Cr$ 1.148.000,00 de pessoal e Cr$ 760.000,00 de material, para a construção de 18,92 km do trecho Terezina - Natal, da rodovia Terezina - Picos, no Estado do Piauí.

Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 1945, 124 da Independência e 57 da Republica.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1945

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