Decretos
Decreto nº 17.711, de 3 de março de 1927
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza a companhia mixta do Regimento de Fuzileiros Navaes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o art. 48, nº 1, da Constituição Federal, decreta:
1ª Ligação e esclarecimentos:
Praças a pé ou montadas, em serviço de vanguarda.
2ª Communicações, comprehendendo;
5ª Aprovisionamento.
6ª Combate e apetrechos de acompanhamento.
Paragrapho unico. Inicialmente, o Ministro da Marinha poderá dar praça de motoristas, nas vagas que houver, a ex-praças do Corpo de Marinheiros Nacionaes e do Regimento de Fuzileiros Navaes, devidamente habilitadas, inclusive como inferiores, sendo um segundo sargento e um terceiro sargento.
Paragrapho unico. Os que não o desejarem, continuarão no regimento, pertencendo á secção correspondente da companhia mixta, affectos ao serviço de sua especialidade, tanto ao quartel, como em repartições de Marinha, em tudo equipalados ás praças do serviço correspondente do Corpo de Marinheiros Nacionaes, sendo denominados auxiliares de escreventes os primeiros sargentos, segundos e terceiros.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1927, 106º da Independencia e 39º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.3.1927