Decretos
Decreto nº 17.615, de 30 de dezembro de 1926
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa nova distribuição do pessoal subalterno da Marinha de Guerra, de accôrdo com as necessidades do serviço, e dá outras providencias
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição contida no art. 48, n. 1, da Constituição Federal,
DECRETA:
Paragrapho unico. Os transferidos nessas condições, ficarão collocados em ultimo logar na escala da sua graduação.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1926, 105º da Independencia e 38º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA
Arnaldo Siqueira Pinto da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.12.1926, e republicado em 6.1.1927