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Decreto nº 17.550, de 9 de janeiro de 1945

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera as Tabelas Numéricas Suplementares de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material e do Serviço Florestal, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a , da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida, no Ministério da Agricultura, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalistas da Divisão do Material, do Departamento de Administração, para a Tabela Suplementar do Serviço Floresta, uma função de escriturário, referência XVI.
Parágrafo únicoA função transferida continuará preenchida pelo atual ocupante.
Art. 2.
Êste Decreto entra em vigor em 1 de janeiro de 1945.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

GETÚLIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.1.1945

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