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Decreto nº 17.250, de 27 de novembro de 1944

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do art. 1.° alínea n, do Decreto-lei n.° 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Ficam suprimidos três (3) cargos da classe F da carreira de Polícia Especial, do Quadro Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude das exonerações de João Lupovici e Silveira Gaspar da Silva, e da transferência para outra carreira de Domingos de Oliveira Santana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1944, 123.° da Independência e 56.° da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1944

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