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Decreto nº 17.200, de 21 de novembro de 1944

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decreta:

Art. 1.
Fica extinto um cargo da classe K da carreira de Médico Psiquíatra, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, vago em virtude da promoção de Floriano Peixoto de Azevedo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Gustavo Capanema

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 23.11.1944

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