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Decreto nº 166, de 3 de julho de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Promulga o Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição; e,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha assinaram, em 13 de abril de 1989, Madri, um Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Convênio por meio do Decreto Legislativo nº 31, de 16 de outubro de 1990;

Considerando que o referido Convênio entrará em vigor em 31 de julho de 1991, por troca de Instrumentos de Ratificação.

DECRETA

Art. 1.
O Convênio de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLORFrancisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1991

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